Corte européia proibe crucifixos em salas de aulas italianas

A corte européia de direitos humanos proibiu ontem que as escolas italianas mantenham crucifixos nas salas de aula das escolas públicas do país.

Lautsi v. Italy (application no. 30814/06)

CRUCIFIX IN CLASSROOMS:

CONTRARY TO PARENTS’ RIGHT TO EDUCATE THEIR CHILDREN IN LINE WITH THEIR CONVICTIONS AND TO CHILDREN’S RIGHT TO FREEDOM OF RELIGION

Violation of Article 2 of Protocol No. 1 (right to education)

examined jointly with Article 9 (freedom of thought, conscience and religion)
of the European Convention on Human Rights

Under Article 41 (just satisfaction) of the Convention, the Court awarded the applicant 5,000 euros (EUR) in respect of non-pecuniary damage. (The judgment is available only in French.)

Principal facts

The applicant, Ms Soile Lautsi, is an Italian national who lives in Abano Terme (Italy). In 2001-2002 her children, Dataico and Sami Albertin, aged 11 and 13 respectively, attended the State school “Istituto comprensivo statale Vittorino da Feltre” in Abano Terme. All of the classrooms had a crucifix on the wall, including those in which Ms Lautsi’s children had lessons. She considered that this was contrary to the principle of secularism by which she wished to bring up her children. She informed the school of her position, referring to a Court of Cassation judgment of 2000, which had found the presence of crucifixes in polling stations to be contrary to the principle of the secularism of the State. In May 2002 the school’s governing body decided to leave the crucifixes in the classrooms. A directive recommending such an approach was subsequently sent to all head teachers by the Ministry of State Education.

On 23 July 2002 the applicant complained to the Veneto Regional Administrative Court about the decision by the school’s governing body, on the ground that it infringed the constitutional principles of secularism and of impartiality on the part of the public authorities. The Ministry of State Education, which joined the proceedings as a party, emphasised that the impugned situation was provided for by royal decrees of 1924 and 1928. On 14 January 2004 the administrative court granted the applicant’s request that the case be submitted to the Constitutional Court for an examination of the constitutionality of the presence of a crucifix in classrooms. Before the Constitutional Court, the Government argued that such a display was natural, as the crucifix was not only a religious symbol but also, as the “flag” of the only Church named in the Constitution (the Catholic Church), a symbol of the Italian State. On 15 December 2004 the Constitutional Court held that it did not have jurisdiction, on the ground that the disputed provisions were statutory rather than legislative. The proceedings before the administrative court were resumed, and on 17 March 2005 that court dismissed the applicant’s complaint. It held that the crucifix was both the symbol of Italian history and culture, and consequently of Italian identity, and the symbol of the principles of equality, liberty and tolerance, as well as of the State’s secularism. By a judgment of 13 February 2006, the Consiglio di Stato dismissed the applicant’s appeal, on the ground that the cross had become one of the secular values of the Italian Constitution and represented the values of civil life.

Complaints, procedure and composition of the Court

The applicant alleged, in her own name and on behalf of her children, that the display of the crucifix in the State school attended by the latter was contrary to her right to ensure their education and teaching in conformity with her religious and philosophical convictions, within the meaning of Article 2 of Protocol No. 1. The display of the cross had also breached her freedom of conviction and religion, as protected by Article 9 of the Convention.

The application was lodged with the European Court of Human Rights on 27 July 2006.

Judgment was given by a Chamber of seven judges, composed as follows:

Françoise Tulkens (Belgium), President,
Ireneu Cabral Barreto (Portugal),
Vladimiro Zagrebelsky (Italy),
Danutė Jočienė (Lithuania),
Dragoljub Popović (Serbia),
András Sajó (Hungary),
Işıl Karakaş (Turkey), judges,

and Sally Dollé, Section Registrar.

Decision of the Court

The presence of the crucifix – which it was impossible not to notice in the classrooms – could easily be interpreted by pupils of all ages as a religious sign and they would feel that they were being educated in a school environment bearing the stamp of a given religion. This could be encouraging for religious pupils, but also disturbing for pupils who practised other religions or were atheists, particularly if they belonged to religious minorities. The freedom not to believe in any religion (inherent in the freedom of religion guaranteed by the Convention) was not limited to the absence of religious services or religious education: it extended to practices and symbols which expressed a belief, a religion or atheism. This freedom deserved particular protection if it was the State which expressed a belief and the individual was placed in a situation which he or she could not avoid, or could do so only through a disproportionate effort and sacrifice.

The State was to refrain from imposing beliefs in premises where individuals were dependent on it. In particular, it was required to observe confessional neutrality in the context of public education, where attending classes was compulsory irrespective of religion, and where the aim should be to foster critical thinking in pupils.

The Court was unable to grasp how the display, in classrooms in State schools, of a symbol that could reasonably be associated with Catholicism (the majority religion in Italy) could serve the educational pluralism that was essential to the preservation of a “democratic society” as that was conceived by the Convention, a pluralism that was recognised by the Italian Constitutional Court.

The compulsory display of a symbol of a given confession in premises used by the public authorities, and especially in classrooms, thus restricted the right of parents to educate their children in conformity with their convictions, and the right of children to believe or not to believe. The Court concluded, unanimously, that there had been a violation of Article 2 of Protocol No. 1 taken jointly with Article 9 of the Convention.

***

This press release is a document produced by the Registry; the summary it contains does not bind the Court. The judgments are accessible on its Internet site (http://www.echr.coe.int).

Aqui a versão em francês

Lefebvrianos no Vaticano: encontro de degelo depois de 21 anos

Texto de Andrea Tornielli no Il Giornale

Tradução livre

Roma. O encontro de degelo entre a Santa Sé e os lefebvrianos, o primeiro desde 1988 para discutir sobre temáticas doutrinais, iniciou-se às 9:30 de ontem, no palácio do Santo Ofício, e se alongou até 13:30. Encontraram-se entorno de uma mesa os peritos da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, guiada pelo monsenhor Guido Pozzo, e aqueles da Fraternidade São Pio X, guiada pelo bispo Alfonso de Gallareta. "Em um clima cordial, respeitoso e construtivo - referia-se a Sala de imprensa do Vaticano - foram evidenciados as maiores questões de caracteres doutrinais que serão discutidos no curso dos colóquios que prosseguiram nos próximos meses". "Em particular - continua a nota - se examinarão as questões relativas ao conceito de Tradição, o missal de Paulo VI, a interpretação do Concílio Vaticano II em continuidade com a Tradição doutrinal católica, os termos da unidade da Igreja e dos princípios católicos do ecumenismo, da relação entre Cristianismo e as religiões não-cristãs e da liberdade religiosa". É o elenco das questões doutrinais que os lefebvrianos sustentam como problemáticas e que estão ligadas à interpretação do Concílio. "Ocorreu tudo bem, as dificuldades existem - confia ao Giornale um dos presentes - mas o início foi bom". "Antes do encontro, já há alguns dias os lefebvrianos tinham recebido do Vaticano um conjunto de textos preparatórios com os argumentos em discussão. O debate iniciado ontem vê a Fraternidade sustentar que alguns textos conciliares não são compatíveis com a tradição, enquanto os peritos da Santa Sé afirmam o contrário. Não se pode prever quanto tempo durarão os colóquios - continua a fonte vaticana - decidimos que serão realizados uma vez a cada dois meses, assim nos encontraremos logo depois do natal". Mas nesse intervalo se trabalhará, e alegremente, usando o e-mail para trocar considerações, perguntas, a fim de se chegar na próxima reunião, o quanto possível, com algum ponto em concórdia"

Em Getsêmeni...


vangogh

Tua claridade é minha escuridão. Eu nada conheço de

Ti e por mim mesmo, nem posso imaginar como

proceder para Te conhecer. Se eu Te imagino, estou

errado. Se eu Te entendo, me engano. Se estou cons-

ciente e certo de conhecer-Te, sou louco. A escuridão

basta.

Thomas Merton

O despotismo das massas incautas

Falar em “verdade” hoje em dia é praticamente visto como um suicídio intelectual e moral. No campo do senso comum que se quer “esclarecido”, qualquer coisa que se diga e que se referencia um “quê” de verdade daquilo que está sendo afirmado é considerado por muitos como simplesmente mais um ato de intolerância ou fundamentalismo. Há muito a idéia de que não existem verdades, mas sim apenas construções sociais das verdades vêm dominando a cena da cultura de massas e até mesmo alguns meios intelectuais. Não existe uma verdade sobre isso ou aquilo, mas verdades construídas por indivíduos que estão inseridos num tempo. “Tudo é histórico”, e nada mais que isso. De fato, sabemos que necessariamente todo discurso é construído por seres inseridos no tempo. Toda fala é dita de um lugar. A nossa consciência hermenêutica – que parece ter crescido em reflexão e propostas – nos leva a tal conclusão. A verdade só se daria, como diz o filósofo italiano Luigi Pareyson, na interpretação histórica, – de modo expressivo (histórico), mas também de maneira revelativa (ontológica) – contudo, sempre de forma inexaurível. Entretanto, no deserto atual do ser cada um se acha dono da verdade, da sua verdade.

A imagem que costumo usar para caracterizar o homem desse mundo é aquela de que somos pequenas “igrejinhas de nós mesmos” ou, para usar uma figura mais forte, “ditaduras de si mesmos”. Claro que essa imagem, levada ao extremo da metáfora, foi sendo construída lentamente através de séculos, passando pela Reforma Protestante, a emergência da ciência moderna com o método cartesiano e o empirismo de Hume, pelo pensamento de Kant e pelas noções políticas surgidas na Revolução Francesa e posteriormente consolidadas nos inúmeros Estados liberais-democráticos que emergiram na sua esteira. Criar um mundo novo, que respirasse a liberdade sem qualquer tipo de constrangimento – e naquele período era a religião o instrumento de organização social – levou o homem ocidental a uma situação peculiar. Livre de possíveis abusos daqueles que se situam no exercício do poder constituído – pelo menos naqueles países que se dizem constitucionalistas – tornaram-se propensos a se pensarem como o início e o fim da autoridade, do conhecimento.

Não podemos negar que o homem do século XX chegou a um extremo na sua auto-compreensão: qualquer tipo de autoridade passou a ser entendida como uma barreira que possivelmente impossibilitaria as minhas escolhas pretensamente livres. Tal ideia nos trouxe a uma confusão que impera na cabeça de muitos, principalmente dos mais jovens, sedentos por respostas: autoridade confundindo-se com autoritarismo. E se uma coisa leva a outra, ou é a outra, nada podemos fazer a não ser negar qualquer tipo de autoridade a fim de sermos realmente livres. “Toda autoridade é opressiva, instrumento de legitimação de uma ‘verdade’ construída e opressora, que não deixa margem para a livre capacidade humana de criar, de se criar”, diriam alguns. De fato, poderíamos concluir momentaneamente com o antropólogo René Girard em seu belo livro Coisas ocultas desde a fundação do mundo que “os modernos imaginam que seus mal-estares e seus dissabores provêm de entraves que opõem os desejos aos tabus culturais, aos interditos culturais, e mesmo em nossos dias às proteções legais dos sistemas judiciários”.

Não faltaram aqueles pensadores que, no decorrer do processo, viram surgir essa espécie de homem, nem um pouco afeito a se submeter a qualquer verdade, já que todas elas, para ele, são apenas frutos de interditos históricos que devem ser colocados ao chão. Ortega y Gasset, por exemplo, afirmava em seu A rebelião das massas que o século XIX e XX europeu viveram o que chama de ascensão do “homem-massa”. Para o filósofo espanhol, esse homem se caracterizaria principalmente por ser “um homem hermético, que não está verdadeiramente aberto a nenhuma instância superior”. Robert Musil deixa claro as características desse “novo homem” já no título de seu grandioso romance O homem sem qualidades. Em uma das páginas afirmava sobre esse homem: “Qualquer má ação lhe parece boa em algum aspecto. É o possível contexto que vai determinar o que ele pensa de um assunto. Para ele, nada é sólido. Tudo é mutável, parte de um todo, de incontáveis todos, que provavelmente fazem parte de um supertodo, mas que ele absolutamente não conhece. Assim, todas as respostas dele são respostas parciais, cada um de seus sentimentos é apenas um ponto de vista, e para ele não importa o que a coisa é, e sim um secundário ‘como é’”. O poeta T.S Eliot também escreveu algumas palavras sobre esses homens, Os homens ocos: “Nós somos os homens ocos/ Os homens empalhados/ Uns nos outros amparados/ O elmo cheio de nada. Ai de nós!/ Nossas vozes dessecadas,/ Quando juntos sussurramos,/ São quietas e inexpressas/ Como o vento na relva seca/ ou pés de ratos sobre cacos/ Em nossa adega apavorada”. Estaremos a salvo quando esses homens, como zumbis sedentos de sangue, se acreditam como os legítimos portadores da liberdade, já que são, indubitavelmente, a maioria? Não estaremos fadados assim, como dizia Tocqueville, à “tirania da maioria”, “que sempre tem os gostos e os instintos de um déspota”?

A missão impossível dos três teólogos encarregados de "fazer as pazes" com os rebeldes de Êcone

Do blog de Paolo Rodari

Tradução livre

Roma. Além do secretário da Comissão Ecclesia Dei, monsenho Guido Pozzo, são três os teólogos que o papa escolheu para formar a delegação vaticana encarregada de conduzir o diálogo teológico com os tradicionalistas da Fraternidade Sacerdotal São Pio X com sede em Êcone. Um diálogo que se iniciará na metade de outubro e que deveria levar – mesmo se nenhum hoje sabe dizer como e sobretudo quando – à plena comunhão dos cismáticos de Marcel Lefebvre com Roma. Bento XVI escolheu os três ouvindo o parecer do cardeal Willian Levada, prefeito da Doutrina da Fé e presidente da Ecclesia Dei. Uma tarefa nada fácil confiada aos três e Pozzo: porque a “plena comunhão” quer dizer sanar todas aquelas questões doutrinais ainda não esclarecidas, questões que, hoje, não consentem à fraternidade gozar de um estatuto canônico na Igreja e aos seus ministros exercitarem de modo legítimo algum ministério. Com os lefebvrianos, quando se fala de questões doutrinais, se pensa principalmente, e legitimamente, em uma coisa: na interpretação que dão do Concílio Vaticano II. Em geral, e muito simplificadamente, a sua leitura dos trabalhos conciliares é oposta àquela de rottura estigmatizada por Ratzinger no discurso de 22 de dezembro de 2005 e posteriormente. Para eles, em geral, o concílio não representa um momento de novidade porque de ruptura com o passado, mas sim um momento de esquecimento porque não em linha com a Tradição precedente.

Guido Pozzo, por causa de Levada, dirige a Ecclesia Dei com equilíbrio e discrição. Não pertencem ao seu palavreado, portanto, tons excessivamente triunfalistas e nem mesmo o contrário. E estas características são as mesmas que formam a personalidade dos três teólogos escolhidos por Ratzinger: o domenicano suíço, o padre Charles Morerod, há pouco secretário da Comissão Teológica Internacional; o jesuíta alemão Karl Josef Becker, ex-docente de teologia na universidade gregoriana; o vigário geral da Opus Dei,o padre espanhol Fernando Ocariz Brana. Três teólogos de peso, inclinados a ler o Vaticano II em linha com Ratzinger e que deverão confrontar-se com uma delegação, a lefebvriana, da qual até o momento se conhece apenas o nome daquele que a cordenará: monsenhor Alfonso De Galarreta, um dos quatro bispos que Bento XVI retirou a excomunhão no inverno passado (janeiro de 2009). Charles Morerod, é decano da faculdade de filosofia na universidade Santo Tomás de Aquino, o Angélico, e escreve sobre a edição francesa da revista Nova et Vetera. Pela Doutrina da Fé dedicou vários estudos sobre o anglicanismo e com os lefebvrianos iniciou alguns contatos: mesmo ele, de fato, participou dos encontros preliminares com os expoentes da fraternidade. A sua idéia de ecumenismo é precisa e bem explicada em “Tradition et unité des chrétiens. Le dogme comme condition de possibilité de l’ecuménisme’”: os motores do esforço ecumênico são o dogma católico e a infalibilidade pontifícia. Karl Josef Becker, ensinou teologia sacramental na Gregoriana. A ele, o L’Osservatore Romano confiou em 5 de dezembro de 2006 (e não por acaso) um artigo de aprofundamento do discurso papal sobre a hermenêutica do concílio de 22 de dezembro de 2005. Enfim, Fernando Ocariz: vigário geral do Opus Dei, ensinou na Santa Croce e é autor de numerosas publicações. Nos seus escritos, dedicados à questão da interpretação homogênea da declaração sobre a liberdade religiosa Dignitates Humanae, a propósito do ponto mais sensível, ou a aparente substituição da teologia da tolerância com aquela da liberdade em matéria de direito público da Igreja.

FSSPX: Vaticano não negocia "liberdade religiosa"

Segundo Tom Heneghan, da Reuters, em matéria publicada ontem no jornal O Estado de São Paulo, a alta hierarquia da Igreja vai exigir da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, nas negociações que começam em breve, respeito frente às outras religiões, especialmente ao judaísmo. De fato, as relações entre Lefebvre e seus amigos próximos com o judaísmo não são "amistosas" desde o início do século, tendo seu ápice no Vaticano II, visto pelo bispo como resultado de um conluio entre a maçonaria e alguns cardeais progressistas.

No Le Figaro, Jean-Marie Guenóis diz que as discussões entre a Comissão Ecclesia Dei e os lefebvristas começarão em outubro - e não em "alguns dias", como disse o cardeal de Viena Schonborn.

Carta vaticana sobre o ensino da religião na escola

Da Congregação para a Educação Católica aos presidentes de conferências episcopais

Roma, 5 de Maio de 2009

Eminência/Excelência Reverendíssima,

a natureza e o papel do ensino da religião na escola tornou-se objecto de debate e, nalguns casos, de novas legislações civis, que tendem a substituí-lo por um ensino do facto religioso de natureza multiconfessional ou de ética e cultura religiosa, mesmo contra as escolhas e direcção educativa que os pais e a Igreja procuram dar à formação das novas gerações.

Por isso, com a presente Carta Circular, destinada aos Presidentes das Conferências Episcopais, esta Congregação para a Educação Católica retém necessário recordar alguns princípios, que são aprofundados no ensinamento da Igreja, a clarificação e a norma acerca do papel da escola na formação católica das novas gerações; a natureza e a identidade da escola católica; o ensino da religião na escola; a liberdade de escolha da escola e do ensino religiosa confessional.

I. O papel da escola na formação católica das novas gerações

1. A educação apresenta-se hoje como uma tarefa complexa, desafiada pelas rápidas mudanças sociais, económicas e culturais. A sua missão específica permanece a formação integral da pessoa humana. Às crianças e aos jovem deve ser garantida a possibilidade de desenvolver harmoniosamente as próprias qualidades físicas, morais, intelectuais e espirituais. Os mesmos devem ser ajudados a adquirir um sentido mais perfeito da responsabilidade, a apreender o recto uso da liberdade e a participar activamente na vida social (cfr c. 795 Código de Direito Canónico [CIC]; c. 629 Código dos Cânones das Igrejas Orientais [CCEO]). Um ensino que desconhecesse ou marginalizasse a dimensão moral e religiosa da pessoa constituiria um obstáculo para uma educação completa, porque as “crianças e os adolescentes têm direito de serem estimulados a estimar rectamente os valores morais e a abraçá-los pessoalmente, bem como a conhecer e a amar Deus mais perfeitamente”. Por isso, o Concílio Vaticano II pediu e recomendou “a todos os que governam os povos ou orientam a educação, para que providenciem que a juventude nunca seja privada deste sagrado direito” (Declaração Gravissimum educationis [GE ],1).

2. Uma tal educação requer o contributo de vários sujeitos educativos. Os pais, porque transmitiram a vida aos filhos, são os primeiros e principais educadores (cfr GE 3; João Paulo II, Exortação apostólica Familiaris consortio [FC], 22 de Novembro de 1981, 36; c. 793 CIC; c. 627 CCEO). Com a mesma razão, compete aos pais católicos cuidar da educação cristã dos seus filhos (c. 226 CIC; c. 627 CCEO). Nesta primordial tarefa os pais têm necessidade da ajuda subsidiária da sociedade civil e de outras instituições. Na verdade, “a família é a primeira, mas não a única e exclusiva comunidade educativa” (FC 40; cfr GE 3).

3. “Entre todos os meios de educação, tem especial importância a escola” (GE 5), que constitui o “principal auxílio aos pais para o desempenho do seu múnus de educar” (c. 796 §1 CIC), particularmente para favorecer a transmissão da cultura e a educação à vida com os outros. Nestes âmbitos, em concordância também com a legislação internacional e dos direitos do homem, “deve ser absolutamente assegurado o direito dos pais à escolha de uma educação conforme à sua fé religiosa” (FC 40). Os pais católicos “confiem os filhos às escolas em que se ministre educação católica; se não o puderem fazer, têm obrigação de procurar que fora das escolas se proveja à devida educação católica dos mesmos” (c. 798 CIC).

4. O Concílio Vaticano II recorda aos pais “o grave dever que lhes incumbe de tudo disporem, ou até exigirem”, para que os seus filhos possam receber uma educação moral e religiosa e “progredir harmonicamente na formação cristã e profana. Por isso, a Igreja louva aquelas autoridades e sociedades civis que, tendo em conta o pluralismo da sociedade actual e atendendo à justa liberdade religiosa, ajudam as famílias para que a educação dos filhos possa ser dada em todas as escolas segundo os princípios morais e religiosos das mesmas famílias” (GE 7).

Em síntese:

- A educação apresenta-se hoje como uma tarefa complexa, vasta e urgente. A complexidade actual arrisca-se a perder o essencial: a formação da pessoa humana na sua integralidade, em particular relativamente à dimensão religiosa e espiritual.

- A acção educativa, mesmo sendo realizada por vários sujeitos, tem nos pais os primeiros responsáveis da educação.

- Tal responsabilidade exerce-se também no direito de escolher a escola que garanta uma educação segundo os próprios princípios religiosos e morais.

II. Natureza e identidade da escola católica: direito a uma educação católica para as famílias e para os alunos. Subsidiariedade e colaboração educativa.

5. A escola tem um papel particular na educação e na formação. No serviço educativo escolar distinguiram-se e continuam a dedicar-se louvavelmente muitas comunidades e congregações religiosas. Todavia é toda a comunidade cristã e, em particular, o Ordinário diocesano que têm a responsabilidade de “tudo dispor para que todos os fiéis desfrutem da educação católica” (c. 794 §2 CIC) e, mais concretamente, “se não houver escolas onde se ministre educação imbuída de espírito cristão, compete ao Bispo diocesano procurar que se fundem” (c. 802 CIC; cfr c. 635 CCEO).

6. Uma escola católica caracteriza-se pelo vínculo institucional que mantém com a hierarquia da Igreja, a qual garante que o ensino e a educação sejam fundados sobre princípios da fé católica e ensinados por professores que se distinguem pela recta doutrina e pela probidade de vida (cfr c. 803 CIC; cc. 632 e 639 CCEO). Nestes centros educativos, abertos a todos aqueles que partilhem e respeitem o projecto educativo, deve-se viver um ambiente escolar imbuído do espírito evangélico de liberdade e caridade, que favoreça um desenvolvimento harmónico da personalidade de cada um. Neste ambiente é ordenada toda da cultura humana à mensagem da salvação, de modo que o conhecimento do mundo, da vida e do homem, que os alunos gradualmente adquirem, seja iluminado pelo Evangelho (cfr GE 8; c. 634 §1 CCEO).

7. Deste modo, está assegurado o direito das famílias e dos alunos a uma educação autenticamente católica e, ao mesmo tempo, se atinja os outros fins culturais e de formação humana e académica dos jovens, que são próprios de qualquer escola (cfr c. 634 §3 CCEO; c. 806 §2 CIC).

8. Mesmo sabendo o quanto seja hoje problemático, é desejável que, para a formação da pessoa, exista uma grande sintonia educativa entre a escola e a família, a fim de evitar tensões ou fracturas no projecto educativo. É então necessário que exista uma estreita e activa colaboração entre os pais, professores e directores das escolas, e é oportuno favorecer os instrumentos de participação dos pais na vida escolar através de associações, reuniões, etc. (cfr. c. 796 §2 CIC; c. 639 CCEO).

9. A liberdade dos pais, das associações e instituições intermédias e da própria hierarquia da Igreja em promover escolas com identidade católica constituem um exercício do princípio de subsidiariedade. Este princípio exclui “o monopólio do ensino, que vai contra os direitos inatos da pessoa humana, contra o progresso e divulgação da própria cultura, contra o convívio pacífico dos cidadãos e contra o pluralismo que vigora em muitíssimas sociedades de hoje” (GE 6).

Em síntese:

- A escola católica é verdadeiro e próprio sujeito eclesial em razão da sua acção escolar em que se baseiam harmonicamente a fé, a cultura e a vida.

- Essa está aberta a todos aqueles que desejam partilhar o projecto educativo inspirado dos princípios cristãos.

- A escola católica é expressão da comunidade eclesial e a sua catolicidade é garantida pelas competentes autoridades (o Ordinário do lugar).

- Assegura a liberdade de escolha dos pais e é expressão do pluralismo escolar.

- O princípio de subsidiariedade regula a colaboração entre a família e as várias instituições dedicadas à educação.

III. O ensino da religião nas escolas

a) Natureza e finalidade

10. O ensino da religião na escola constitui uma exigência da concepção antropológica aberta à dimensão transcendental do ser humano: é um aspecto do direito à educação (cfr c. 799 CIC). Sem esta disciplina, os alunos estariam privados de um elemento essencial para a sua formação e desenvolvimento pessoal, que os ajuda a atingir uma harmonia vital entre a fé e a cultura. A formação moral e a educação religiosa favorecem também o desenvolvimento da responsabilidade pessoal e social e demais virtudes cívicas, e constituem então um relevante contributo para o bem comum da sociedade.

11. Neste sector, numa sociedade pluralista, o direito à liberdade religiosa exige a garantia da presença do ensino da religião na escola e a garantia que tal ensino seja conforme às convicções dos pais. O Concílio Vaticano II recorda: “[Aos pais] cabe o direito de determinar o método de formação religiosa a dar aos filhos, segundo as próprias convicções religiosas. (...) Violam-se os direitos dos pais quando os filhos são obrigados a frequentar aulas que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou quando se impõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formação religiosa” (Declaração Dignitatis humanae [DH] 5; cfr c. 799 CIC; Santa Sé, Carta dos direitos da família, 24 de Novembro de 1983, art. 5, c-d). Esta afirmação encontra correspondência na Declaração universal dos direitos do homem (art. 26) e em tantas outras declarações e convenções da comunidade internacional.

12. A marginalização do ensino da religião na escola equivale, pelo menos em prática, a assumir uma posição ideológica que pode induzir ao erro ou produzir um prejuízo para os alunos. Além disso, poder-se-ia também criar confusão ou gerar um relativismo ou indiferentismo religioso se o ensino da religião estivesse limitado a uma exposição das várias religiões de modo comparativo e “neutro”. A propósito, João Paulo II explicava: “A questão da educação católica compreende (…) o ensino religioso no âmbito mais alargado da escola, seja ela católica ou do estado. A tal ensino têm direito as famílias dos crentes, que devem ter a garantia que a escola pública – exactamente porque aberta a todos – não só não ponha em perigo a fé dos seus filhos, mas antes complete, com adequado ensino religioso, a sua formação integral. Este princípio está enquadrado no conceito de liberdade religiosa e do Estado verdadeiramente democrático que, enquanto tal, isto é no respeito da sua profunda e verdadeira natureza, se coloca ao serviço dos cidadãos, de todos os cidadãos, no respeito dos seus direitos e da suas convicções religiosas” (Discurso aos Cardeais e aos colaboradores da Cúria Romana, 28 de Junho de 1984).

13. Com estes pressupostos, compreende-se que o ensino da religião católica tem a sua especificidade na relação com as outras matérias escolares. Na verdade, como explica o Concílio Vaticano II: “ a autoridade civil, que tem como fim próprio olhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vida religiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ou impedir os actos religiosos” (DH 3). Por estes motivos compete à Igreja estabelecer os conteúdos autênticos do ensino da religião católica na escola, que garanta diante dos pais e dos próprios alunos a autenticidade do ensino que se transmite como católico.

14. A Igreja reconhece esta tarefa como o seu ratione materiae e reivindica-o como sua própria competência, independentemente da natureza da escola (estatal ou não estatal, católica ou não católica) em que é ensinada. Por isso, “está sujeita à autoridade da Igreja (…) a instrução e a educação religiosa católica que se ministra em quaisquer escolas (…); compete à Conferência episcopal estabelecer normas gerais de acção nesta matéria, e ao Bispo diocesano regulamentá-la e vigiar sobre ela” (c. 804 §1 CIC; cfr também, c. 636 CCEO).

b) O ensino da religião na escola católica

15. O ensino da religião na escola católica identifica o seu projecto educativo: De facto, “o carácter próprio e a profunda razão de ser das escolas católicas, aquilo por que os pais católicos as devem preferir é precisamente a qualidade de o ensino religioso ser integrado na educação dos alunos” ( João Paulo II, Exortação apostólica Catechesi tradendae, 16 de Outubro de 1979, 69).

16. Nas escolas católicas também deve ser respeitada, como noutros lugares, a liberdade religiosa dos alunos não católicos e dos seus pais. Evidentemente, isso não impede o direito-dever da Igreja “de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé”, tendo em conta que “na difusão da fé religiosa e na introdução de novas práticas, deve sempre evitar-se todo o modo de agir que tenha visos de coacção, persuasão desonesta ou simplesmente menos leal” (DH 4).

c) Ensino da religião católica sob o perfil cultural e relação com a catequese

17. O ensino escolar da religião enquadra-se na missão evangelizadora da Igreja. É diferente e complementar da catequese na paróquia e de outras actividades, tais como a educação cristã familiar ou as iniciativas de formação permanente dos fiéis. Além do âmbito em que cada uma é ensinada, são diferentes as finalidades que se estabelecem: a catequese propõe-se promover a adesão pessoal a Cristo e o amadurecimento da vida cristã nos seus vários aspectos (Cfr Congregação para o Clero, Directório geral para a catequese [DGC], 15 de Agosto 1997, nn 80-87); o ensino escolar da religião transmite aos alunos os conhecimentos sobre a identidade do cristianismo e da vida cristã. Além disso, o Papa Bento XVI, falando aos professores de religião, indicou a exigência de "ampliar os espaços da nossa racionalidade, reabri-la às grandes questões da verdade e do bem, unir entre si a teologia, a filosofia e as ciências, no pleno respeito pelos seus próprios métodos e pela sua autonomia recíproca, mas também na consciência da unidade intrínseca que as conserva unidas. A dimensão religiosa, com efeito, é intrínseca ao facto cultural, contribui para a formação global da pessoa e permite transformar o conhecimento em sabedoria de vida”. Para tal fim contribui o ensinamento da religião católica, com o qual “a escola e a sociedade se enriquecem de verdadeiros laboratórios de cultura e de humanidade, nos quais, decifrando a contribuição do cristianismo, habilita-se a pessoa a descobrir o bem e a crescer na responsabilidade, a procurar o confronto e a apurar o sentido crítico, a inspirar-se nos dons do passado para compreender melhor o presente e projectar-se conscientemente para o futuro” (Discurso aos professores de religião, 25 de Abril de 2009).

18. A especificidade deste ensinamento não diminui a sua própria natureza de disciplina escolar; antes pelo contrário, a manutenção daquele status é uma condição de eficácia: “É necessário, portanto, que o ensino religioso escolar se mostre como uma disciplina escolar, com a mesma exigência de sistema e rigor que requerem as demais disciplinas. Deve apresentar a mensagem e o evento cristão com a mesma seriedade e profundidade com a qual as demais disciplinas apresentam seus ensinamentos. Junto a estas, todavia, o ensino religioso escolar não se situa como algo acessório, mas sim no âmbito de um necessário diálogo interdisciplinar” (DGC 73).

Em síntese:

- A liberdade religiosa é o fundamento e a garantia da presença do ensino da religião no espaço público escolar.

- Uma concepção antropológica aberta à dimensão transcendental é a sua condição cultural.

- Na escola católica o ensino da religião é característica irrenunciável do projecto educativo.

- O ensino da religião é diferente e complementar da catequese; por ser ensino escolar não requer a adesão de fé, mas transmite os conhecimentos sobre a identidade do cristianismo e da vida cristã. Além disso, ele enriquece a Igreja e a humanidade com laboratórios de cultura e humanidade.

IV. A liberdade educativa, liberdade religiosa e educação católica

19. Concluindo, o direito à educação e a liberdade religiosa dos pais e dos alunos exercem-se concretamente através de:

a) a liberdade de escolha da escola.“Os pais, cujo primeiro e inalienável dever e direito é educar os filhos, devem gozar de verdadeira liberdade na escolha da escola. Por isso, o poder público, a quem pertence proteger e defender as liberdades dos cidadãos, deve cuidar, segundo a justiça distributiva, que sejam concedidos subsídios públicos de tal modo que os pais possam escolher, segundo a própria consciência, com toda a liberdade, as escolas para os seus filhos” (GE 6; cfr DH 5; c. 797 CIC; c. 627 §3 CCEO).

b) A liberdade de receber, nos centros escolares, um ensino religioso confessional que integre a própria tradição religiosa na formação cultural e académica própria da escola. “Os fiéis esforcem-se por que na sociedade civil as leis orientadoras da formação da juventude provejam também à educação religiosa e moral nas próprias escolas, de acordo com a consciência dos pais” (c. 799 CIC; cfr GE 7, DH 5). De facto, está sujeita à autoridade da Igreja a instrução e educação religiosa católica que vem ensinada em qualquer escola (cfr c. 804 §1 CIC; c. 636 CCEO).

20. A Igreja está consciente que em muitos lugares, agora como em tempos passados, a liberdade religiosa não é totalmente realizada, nas leis e na prática (cfr DH13). Nestas condições, a Igreja faz o possível para oferecer aos fiéis a formação de que precisam (cfr GE 7; c. 798 CIC; c. 637 CCEO). Ao mesmo tempo, de acordo com a própria missão (cfr Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, 76), não deixa de denunciar a injustiça que acontece quando os alunos católicos e as suas famílias são privados dos próprios direitos educativos e é ferida a sua liberdade religiosa, e exorta todos os fiéis a empenhar-se para que tais direitos sejam realizados (cfr c. 799 CIC).

Esta Congregação para a Educação Católica está convencida que os princípios acima recordados podem contribuir para encontrar uma cada vez maior consonância entre a tarefa educativa, que é parte integrante da missão da Igreja, e a aspiração das Nações no desenvolvimento de uma sociedade justa e respeitosa da dignidade de cada homem.

Da sua parte a Igreja, exercendo a diakonia da verdade no meio da humanidade, oferece a cada geração a revelação de Deus da qual se pode apreender a verdade última sobre a vida e sobre o fim da história. Esta tarefa que não é fácil num mundo secularizado, habitado pela fragmentação do conhecimento e pela confusão moral, compromete toda a comunidade cristã e constitui um desafio para os educadores. Sustenta-nos, no entanto, a certeza – como afirma Bento XVI– que “as nobres finalidades […] da educação, fundadas sobre a unidade da verdade e sobre o serviço à pessoa e à comunidade, tornam-se um instrumento de esperança poderoso e especial” (Discurso aos educadores católicos, 17 de Abril de 2008).

Pedimos a Vossa Eminência /Excelência de dar a conhecer a quantos estão interessados no serviço e missão educativa da Igreja os conteúdos da presenteCarta Circular.

Agradecendo-Lhe pela cordial atenção e na comunhão de oração a Maria, Mãe e Mestra dos educadores, aproveitamos a ocasião para apresentar os nossos sinceros e cordiais cumprimentos e despedirmo-nos com sentimentos de particular veneração

de Vossa Eminência/Excelência Reverendíssima
devotamente no Senhor

Zenon Card. GROCHOLEWSKI,
Prefeito

Jean-Louis BRUGUÈS, O.P.,

Secretário

Romano Amerio e seu Iota Unum

O famoso livro, e calhamaço, de Romano Amerio, Iota Unum, já deu o que falar na sua primeira impressão há 25 anos. Com uma visão totalmente diferenciada da já consolidada "História do Concílio Vaticano II" da dita "Escola de Bologna", Amerio nos oferece uma outra visão dobre o evento, percorrendo sua fase preparatória e seus debates, dando, por exemplo, outra interpretação à "intervenção Lienart" no final da primeira sessão e jogando em cima do concílio as culpas sobre a "crise da Igreja" depois de 1970.
Agora, com duas novas reimpressões, a obra, a mais citada pelo tradicionalismo católico não lefebvrista, chega no momento da "reforma da reforma" de Bento XVI e de sua insistência na hermenêutica da continuidade para se interpretar o Concílio Vaticano II. Abaixo segue o crítico artigo do jornal católico italiano Avvenire sobre obra tão controversa.

Una critica troppo letteralista. E così si perde il senso della realtàdi
Roberto Beretta
Anche i miti, a volte, deludono. Càpita infatti che s’attenda di conoscere un testo, del quale si è sentito lungamente parlare ma su cui non si è mai riusciti a mettere le mani: complice anche l’edizione rara in cui era stato stampato, 25 anni fa. Succede che il suo evocativo titolo latino venga spesso citato come «summa» di un pensiero alternativo e alto, allo stesso tempo non progressista ma nemmeno del tutto lefebvriano, sulla Chiesa post-conciliare. Insomma, avviene che una serie di addendi – il mistero, la rarità, le referenze, la sobrietà di notizie sull’autore – congiuri ad aumentare l’aura intorno a quel volume quasi fosse riservato a una scarna congrega di privilegiati o addirittura iniziati, accrescendo quindi l’appetito dei curiosi. Poi d’un tratto accade che di <+corsivo>Iota unum<+tondo> si stampino non una ma due edizioni (Lindau e Fede & Cultura) e dunque diventi facilmente disponibile quell’imponente «studio delle variazioni della Chiesa cattolica nel secolo XX» che il filosofo ticinese Romano Amerio pubblicò nel 1985, dando voce a un tradizionalismo ritenuto colto e documentato: proprio quello che vari lettori si aspettavano di trovare nelle ristampe odierne. E invece il sogno svanisce all’alba, non appena cioè si alza il sole di un’effettiva conoscenza. Iota unum (e ancor più il suo seguito Stat veritas, 55 chiose all’enciclica Tertio millennio adveniente di Giovanni Paolo II) è in larga parte una delusione, e non solo perché non riesce a tener testa al suo stesso mito – alimentato peraltro da personalità come Cristina Campo, Elemire Zolla, Augusto Del Noce. Adesso che si può leggerlo, lo Iota appare proprio uno iota: una critica cioè «piccola» nel suo giuridicismo e letteralismo, che estrapola singole frasi dal contesto per trarne conclusioni teologiche generali e assolute; secondo un metodo di dissezione dei particolari che – proprio nella sua apparenza di oggettività analitica – conduce invece a perdere di vista il panorama globale, con esiti paradossali di incomprensione. Non si vuole qui esprimere un giudizio «ideologico», la solita solfa sulle idee anticonciliari di Amerio (che pure potrebbero condurre al sedevacantismo: l’accusa d’illegittimità dei Papi dopo il Vaticano II...); quanto di manifestare un’autentica delusione: se colui che scomunica lo sport e non ama che la vita sia presentata ai giovani come gioia; se chi condanna i consigli pastorali (e altri organi collegiali nella Chiesa) e disapprova l’impegno cristiano per lo sviluppo dei popoli; ebbene, se costui è «il pensatore più attuale e vivificante del momento... molto costruttivamente cattolico», come scrive Enrico Maria Radaelli nella postfazione Lindau, abbiamo atteso tanto per... poco. Beninteso: nelle 736 pagine dello Iota ci sono ovviamente idee e intuizioni interessanti o condivisibili o addirittura necessarie, soprattutto in tempi di furiosa contestazione e scriteriata «novità» come furono quelli del post-concilio. Ma il modo di procedere del libro risulta nel complesso formalistico; la scelta delle fonti mescola documenti ufficiali a brani giornalistici (e spesso del quotidiano di Lugano, dove lo studioso viveva, o al massimo di ambiente francofono); il famoso «rigore analitico» si applica a casi molto particolari, per esempio deducendo la crisi della Curia romana dal fatto che in un discorso Paolo VI abbia citato un inesistente «Ottavio di Mileto» anziché «Ottato di Milevi»... Insomma, un continuo mettere i puntini sugli i (o sugli... iota) che sarà anche meritorio, ma alla fine tradisce la realtà nelle sue sfumature, genera dogmi non necessari e paradossalmente non coglie la «verità» profonda delle cose, tanto meno del Vaticano II. E questo, per un cultore della «verità cattolica» come Amerio, non è difetto da poco.

Tornielli fala dos rumores sobre a "reforma da reforma"

Tornielli esclarece os rumores sobre a "reforma da reforma". Abaixo segue versão original. No Frates in Unum a tradução em português.

Cari amici, torno sull’argomento del post che avevo dedicato lo scorso 22 agosto alle questioni discusse dalla plenaria della Congregazione del culto divino riguardanti il recupero di un maggior senso di sacralità nella liturgia. Come saprete e come è stato ricordato, nel pomeriggio di lunedì 24 agosto il vicedirettore della Sala Stampa della Santa Sede, padre Ciro Benedettini (che stimo molto) ha diffuso attraverso la Radio Vaticana una dichiarazione verbale riguardante il tema del mio articolo. Queste le sue parole, misuratissime e studiate: “Al momento non esistono proposte istituzionali riguardanti una modifica dei libri liturgici attualmente in uso”. Questa presunta smentita ha fatto il giro dei blog: più di qualcuno non ha nascosto un pizzico di soddisfazione per il fatto che il sottoscritto sia stato colto il castagna. Inoltre, nell’intervista concessa ieri all’Osservatore Romano, il cardinale Segretario di Stato Tarcisio Bertone ha fatto un riferimento alle fantasiose ricostruzioni su documenti “di retromarcia” rispetto al Concilio, parole che l’agenzia Zenit ha prontamente collegato al mio articolo. Vorrei dirvi che la smentita di padre Benedettini più che dal mio articolo, è stata provocata dalla sua ripresa in molti blog (dopo il caso Williamson, i blog e i siti Internet vengono ora costantemente monitorati dalla Santa Sede) che davano per imminente la “riforma della riforma” e modifiche alla messa in senso più tradizionale. Innanzitutto nel mio articolo non ho mai parlato di riforme imminenti o di documenti già preparati, e nel finale dicevo chiaramente che si trattava dell’inizio di un lavoro. Un lavoro lungo, che non vuole calare le cose dall’alto per imposizione, ma coinvolgere gli episcopati. Parlavo della votazione fatta dalla plenaria della Congregazione , del fatto che il cardinale Canizares ne ha portato i risultati al Papa, del fatto che si sono cominciate a studiare non “proposte istituzionali di modifica dei libri liturgici” quanto indicazioni più precise e rigorose riguardanti la modalità di celebrare con i libri esistenti e in alcuni casi appena pubblicati. Tutto questo per dirvi di non credere a chi oggi scrive che non è in atto nulla, che il Papa e la Congregazione del culto non stanno pensando a nulla, che la “riforma della riforma” e il recupero di una maggiore sacralità della liturgia è una notizia fasulla pubblicata dal sottoscritto. Da quando faccio il vaticanista ho commesso molti errori e molti ne commetterò, ma l’articolo in questione, credetemi, non è tra questi. Del resto il fatto che “al momento” non esistano “proposte istituzionali” di riforma non smentisce che già oggi esistano proposte allo studio non ancora diventate “istituzionali”. E basta leggere ciò che a suo tempo ha scritto il cardinale Ratzinger e ciò che ha scritto Papa Benedetto XVI nella lettera di accompagnamento al motu proprio Summorum Pontificumper rendersi conto di quanto questo tema gli stia a cuore.

Acordo Brasil-Vaticano: Será que a Igreja católica brasileira não deu um tiro no pé? - Parte II

Dois dias depois que finalizava a escrita do post passado, hoje, dia 30 de agosto, a Rádio Vaticano confirmou, de certa forma, meus pressentimentos em relação ao Acordo Brasil-Vaticano e a Lei Geral das Religiões. Não na questão específica da “educação religiosa”, como apontei, mas em aspectos mais gerais. Num editorial em seu site, que trazia como título “Perigo no ar”, a estação do papa demonstra a sua perplexidade com a futura Lei Geral das Religiões. Para o editorial, a lei, que além de poder abrir precedente de ingerência do Estado na prática da fé, coloca no “mesmo rol, por exemplo, um templo de 400 anos, seja de uma igreja cristã ou de uma sinagoga, mas patrimônio cultural da nação brasileira, com uma construção de poucos anos, que até a pouco era um local de diversão. Parece que não se entende do que se legisla e coloca-se no mesmo saco ‘oves et boves’ ”. A Igreja queria o acordo Brasil-Vaticano. Defendeu-o com unhas e dentes. Agora, tem a certeza que o tiro no pé foi dado, quando a Lei Geral das Religiões visa "legislar sobre a religião".

Aqui, o presidente da CNBB faou sobre os acordos e também confirmou nossos pressentimentos. O próprio Dom Dimas Lara Barbosa utiliza a expressão "Tiro no pé".

Acordo Brasil-Vaticano: Será que a Igreja católica brasileira não deu um tiro no pé?

Meu questionamento parte do fato do acordo entre o Brasil e Vaticano. O juízo da Igreja e seus dirigentes em relação à importância dessa concordata é só deles. Não preciso ser mais um que "saiba" o que é bom ou não para a Santa Sé. Esse tipo de falatório, já temos aos montes. A questão, que passou a surgir nas minhas débeis reflexões nesse interím que o documento foi aprovado pela Câmara, é qual preço a Igreja católica brasileira teve e terá que pagar para que a concordata fosse aprovada. Como visto, além do acordo Brasil-Vaticano, foi também aprovada uma lei das religiões. Dois fatos importantes: primeiro, o núncio apostólico recebe a polêmica figura de Fernando Collor para pedir apoio à aprovação do documento. Segundo, sob as pressões da bancada evangélica na Câmara, uma outra lei, similar, senão quase identica - troca-se algumas referências à Igreja romana por outras religiões - também é aprovada. Até que ponto a Igreja brasileira cedeu para que fosse aprovado o acordo defendido?

Clóvis Rossi, hoje na Folha de S. Paulo, trouxe algumas palavras do deputado Chico Alencar , do PSOL do Rio de Janeiro, sobre como se chegou aos acordos e que reverbera, de qualquer modo, meus pressentimentos:"Se o acordo Santa Sé/governo brasileiro já era questionável em vários aspectos, o acordão com setores evangélicos (não a totalidade), patrocinado por quase todos os partidos (inclusive o "oposicionista" DEM), à exceção do PSOL, foi um absurdo. O projeto tramitou numa celeridade inédita (foi apresentado em julho agora) e, com o relator Eduardo Cunha (PMDB-RJ, neoevangélico), avançou a toque de caixa em plenário, sem ter sido nem sequer proposto no colégio de líderes [...] "É o liberou geral. Agora, quem inventar uma "instituição religiosa" terá sua organização obrigatoriamente reconhecida pelo Estado no simples ato de criação, independentemente de lastro histórico e cultural, doutrina, corpo de crença. É o supermercado aberto da "fé". E a "instituição" poderá modificar à vontade suas instâncias. E suas atividades gozarão de todas as isenções, imunidades e benefícios -fiscais, trabalhistas, patrimoniais- possíveis e imagináveis".

A partir das palavras do deputado e do dito "acordão" que foi feito com alguns setores da bancada evangélica para que o acordo Brasil-Vaticano fosse aprovado pergunto-me: Será que a Igreja brasileira, ao se "conchavar" com tais setores para que a concordata fosse aprovada não correu o risco de assim abrir espaço para aqueles evangélicos - pois sabemos que existem evangélicos e evangélicos - que buscam fiéis no "mercado de bens da salvação" brasileiro a partir de um discurso proselitista agressivo e que se pauta por defesa de sua identidade religiosa com ataques - vide o famigerado caso do "chute da santa" - a outras denominações religiosas? Será que o artigo 11, que institui o ensino religioso nas escolas públicas - isto é, o ensino desta ou daquela religião, de acordo com o pedido dos alunos - não abre espaço para uma guerra proselitista no âmbito escolar? Será que a Igreja católica brasileira, que tem os evangélicos de forma geral como a maior ameaça a sua hegemonia, ao assumir tal "acordão" não abriu ainda mais a guarda?Resumindo: Será que a Igreja brasileira, com sua defesa da aprovação do acordo, não deu um tiro no pé?

Cañizares e a "reforma da reforma" de Bento XVI

Cañizares empuja la 'contrarreforma' de Benedicto XVI

Se suponia que el cardenal español Antonio Cañizares Llovera promovido al frente de la Congregación para el Culto Divino y la Disciplina de los Sacramentos, llegaba a Roma para impulsar la contrarreforma litúrgica querida por el Papa. Y no ha tardado mucho en dar pruebas de ello.

Según el vaticanista del diario italiano 'Il Giornale', el pasado el 4 de abril, Cañizares presentó al Papa un documento votado casi unánimemente por el pleno de su dicasterio el 12 de marzo anterior que pretende dar mayor sacralidad al rito de la Misa, recuperar el latín en la celebración, editar misales bilingües, y reelaborar las partes introductorias 'para poner freno a los abusos, experimentos e innovaciones inoportunas".

El documento reafirmaría que el modo usual de recibir la comunión no es en la mano, sino en la boca, y que distribuir la Eucaristía en la palma de la mano, debe considerarse una excepción. También que durante la consagración, al menos, el celebrante mire hacia el Oriente, como sucedía antes de la reforma litúrgica propiciada a partir del Concilio Vaticano II. Y se propone también recuperar la adoración eucarística,.

Estas proposiciones se dicen fieles al documento conciliar Sacrosanctum Concilium, que habría sido ioncomprendido y mal aplicado, y fueron adelantadas en declaraciones de Cañizares a la publicación mensual 30Giorni, a la que dijo que "a veces se ha cambiado por el simple gusto de cambiar respecto a un pasado percibido como del todo negativo y superado. A veces se concibe la reforma como una ruptura y no como un desarrollo orgánico de la Tradición".

La Oficina de Prensa de la Santa Sede desmintió que esté en marcha una reforma litúrgica. El Subdirector Ciro Benedettini indicó que "hasta el momento no existen propuestas institucionales para la modificación de libros actualmente en uso". Una rectificación poco contundente.

El artículo de Tornielli en el diario Il Giornale se titulaba "Ratzinger reforma la Misa: No más la hostia en la mano", y aseguraba que la iniciativa de Cañizares contaba con el visto bueno del Papa. Tras resaltar que el Santo Padre sabe que no sirve de mucho "lanzar directivas desde lo alto, con el riesgo de que sean letra muerta", Tornielli finaliza indicando que el estilo del Pontífice "es el de afrontar las cosas y sobre todo, el ejemplo. Como demuestra el hecho que, desde hace más de un año, quien desea recibir la comunión del Papa, debe arrodillarse sobre el reclinatorio preparado especialmente para las ceremonias".

Se trata de 'enriquecer' mutuamente misa tridentina y misa conciliar, tal como explicaba el Papa en su carta anexa al Motu Proprio Summorum Pontificum que liberalizaba la misa en latín. Y se hará lentamente, sin documentos rimbombantes, mediante el ejemplo y la insistencia en las diócesis, para que por lo menos las misas de las principales celebraciones se vayan haciendo en latín.

En nuestro próximo libro, 'Las tribulaciones del Papa Ratzinger', que aparecerá este otoño, se presta gran atención a este tema, entre los más importantes del programa del Papa Ratzinger durante el cuatrienio ya trascurrido en el trono de Pedro. El capítulo se inicia diciendo: 'Además de convencer al mundo de las bondades del dios cristiano tal como lo entiende la Iglesia Católica, Benedicto XVI está realizando una sutil y pausada 'contrarreforma' en base a la relectura del significado y las propuestas del último concilio, el Vaticano II, algo que en el terreno litúrgico está siendo denominado 'reforma de la reforma' postconciliar'.

Los nueve apartados en los que se hace balance de esta 'primera legislatura' de Benedicto XVI son:

1. REIVINDICACIÓN DE DIOS Y DE CRISTO
2. RELECTURA DEL CONCILIO VATICANO II
3. DEFENSA DE LA VIDA
4. APOYO A LA FAMILIA TRADICIONAL
5. REFORMAS ESTRUCTURALES
6.- PURIFICACIÓN INTERNA
7. PULSO AL RELATIVISMO
8. RELACIÓN CON OTRAS RELIGIONES
9. CRÍTICAS A LA GESTIÓN DEL MUNDO

FONTE: Infordeus